Meu cônjuge vai perder a herança com a nova lei?

O Projeto da reforma do Código Civil propõe a maior mudanca nas regras de heranca desde 2002. Entenda o que está em discussão, quem pode ser afetado e o que voce pode fazer agora para se proteger.

Se você é casado ou vive em união estável, provavelmente nunca parou para pensar na possibilidade de seu cônjuge ou companheiro não ter direito à sua herança. Afinal, essa proteção existe há décadas na lei brasileira. Mas um projeto de lei em andamento no Senado Federal pode mudar essa realidade — e o assunto está gerando debates acalorados entre juristas, associações de família e especialistas em sucessões.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei hoje, o que o Projeto de Lei 4/2025 propõe mudar, quem pode ser mais afetado e quais medidas de proteção estão ao alcance de qualquer casal — antes que qualquer mudança entre em vigor.

Importante: o Projeto de Lei 4/2025 ainda não foi aprovado. As mudanças descritas neste artigo são uma proposta em discussão no Senado Federal, com votação prevista para julho de 2026. A lei atual continua em vigor, mas esteja preparado para suas mudanças.

O que diz a lei hoje sobre herança

Pelo atual Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário — ao lado dos filhos (descendentes) e dos pais e avós (ascendentes). Isso está previsto no artigo 1.845 do Código Civil.

Na prática, o que isso significa? Significa que metade do patrimônio do falecido — chamada de “legítima” — é reservada por lei aos herdeiros necessários, independentemente do que esteja escrito em testamento. Ninguém pode dispor dessa metade livremente: ela pertence, por força de lei, a descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.

Herança e meação: uma distinção importante

Antes de continuar, é essencial entender a diferença entre dois conceitos que muita gente confunde:

  • Meação: é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge em vida, nos regimes de bens que geram comunhão (como a comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil). Na meação, não há herança: o cônjuge simplesmente recebe o que já era seu.
  • Herança: é o direito de receber parte dos bens do falecido após a morte. É aqui que a reforma toca diretamente.

Essa distinção é relevante porque, em boa parte dos casamentos com comunhão parcial ou total de bens, o cônjuge já tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento. O que o projeto muda é a proteção sobre os bens particulares do falecido — aqueles que ele trouxe para o casamento ou recebeu por herança.

O que a alteração do Código Civil propõe mudar

O Projeto de Lei 4/2025 propõe a maior atualização do Código Civil desde sua criação, modificando ou revogando quase 900 artigos e criando mais de 300 novos dispositivos. No campo das sucessões, as mudanças mais impactantes para os casais são:

1. Cônjuge deixa de ser herdeiro necessário

Pelo texto proposto, apenas descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) continuam como herdeiros necessários. O cônjuge e o companheiro saem dessa lista.

Na prática: se você tiver filhos e falecer sem testamento, toda a herança vai para eles — e seu cônjuge não receberá nada sobre os bens que eram exclusivamente seus, salvo a meação à qual já tiver direito.

2. A legítima cai de 50% para 25%

Hoje, 50% do patrimônio é reservado por lei aos herdeiros necessários. O projeto reduz essa fração para 25%. Isso significa que o testador passará a ter liberdade para dispor de 75% de seus bens como quiser — podendo, inclusive, destiná-los ao cônjuge por testamento.

3. União estável equiparada ao casamento

O projeto equipara totalmente a união estável ao casamento para fins de partilha, pacificando divergências de jurisprudência que ainda geravam insegurança jurídica para casais não formalizados. Se você vive em união estável e tem dúvidas sobre seus direitos sucessórios, leia este artigo.

4. Herança digital passa a ter regulamentação

O projeto também cria o conceito de “patrimônio digital”, incluindo criptoativos, contas de streaming, perfis em redes sociais e arquivos armazenados em nuvem. Se você tem dúvidas sobre o que acontece com esses bens, leia nosso artigo sobre herança digital.

Cenário prático: casal casado há 20 anos, sem filhos em comum, mas o marido tem filhos de um relacionamento anterior. Ele possui um imóvel adquirido antes do casamento. Se a proposta for aprovada e ele falecer sem testamento, a esposa não terá direito a esse imóvel — ele vai integralmente para os filhos do primeiro relacionamento.

Quem pode ser mais afetado

Nem todo casal estará igualmente exposto ao risco. O grau de vulnerabilidade depende de alguns fatores:

Cônjuges sem meação significativa

Quem vive em regime de separação total de bens — seja por opção ou por imposição legal, como ocorre com casamentos de maiores de 70 anos, em regra — não tem direito à meação. Para esses cônjuges, a proteção como herdeiro necessário é especialmente relevante. Com a mudança, eles ficam completamente dependentes do que o parceiro deixar em testamento.

Mulheres em relação de dependência econômica

A exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários preocupa especialmente as mulheres que, ao longo do casamento, abriram mão de suas carreiras para se dedicar à família. Esse padrão ainda é muito comum no Brasil: é a mulher quem, na maioria das vezes, reduz sua jornada de trabalho, recusa promoções ou abandona a vida profissional para cuidar dos filhos e da casa — acumulando um trabalho real e valioso que, no entanto, não gera renda própria nem patrimônio registrado em seu nome.

Em um cenário como esse, a proteção como herdeira necessária representa uma garantia concreta. Sem ela, uma mulher que dedicou décadas à família pode se ver, após a morte do marido, sem direito a nada além da meação — e, dependendo do regime de bens e da composição do patrimônio, essa meação pode ser insuficiente para garantir sua subsistência.

A desigualdade, aqui, não é apenas econômica. É também de tempo: mulheres vivem mais que homens em média, o que significa que o período de viuvez tende a ser mais longo — e a necessidade de proteção patrimonial, maior.

Famílias recompostas

Casais com filhos de relacionamentos anteriores são os mais expostos. Sem a proteção de herdeiro necessário, o cônjuge sobrevivente pode perder disputas sobre o patrimônio do parceiro falecido para filhos que, em muitos casos, mal conviviam com ele.

O que a proposta mantém como proteção

O projeto não deixa o cônjuge desamparado. Mesmo com a exclusão da lista de herdeiros necessários, o texto prevê algumas proteções:

  • Direito real de habitação: o cônjuge sobrevivente mantém o direito de continuar morando no imóvel onde o casal residia, mesmo que a propriedade seja herdada pelos filhos.
  • Prestação compensatória: o juiz pode fixar uma compensação ao cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo condições mínimas de subsistência.
  • Meação: quem tem direito à meação (nos regimes de comunhão) continua recebendo sua parte dos bens comuns — isso não muda.

Ainda assim, essas garantias são insuficientes em muitos cenários práticos, especialmente quando o patrimônio é formado principalmente por bens particulares do falecido.

O status atual: a lei ainda não mudou

É fundamental deixar claro: o Projeto de Lei ainda está em tramitação. A comissão especial do Senado Federal aprovou um plano de trabalho com votação prevista para julho de 2026. Até que o projeto seja aprovado, sancionado e entre em vigor — o que pode ocorrer ao final de 2026 ou em 2027 —, a lei atual continua valendo integralmente.

Isso significa que, agora mesmo, o cônjuge ainda é herdeiro necessário. Mas o debate está avançando, e a janela para um planejamento preventivo está aberta.

O que você pode fazer para se proteger

Independentemente do resultado da votação, casais com patrimônio relevante — especialmente aqueles com filhos de relacionamentos anteriores ou com regimes de separação de bens — devem considerar um planejamento sucessório. As principais ferramentas disponíveis são:

Testamento: com a redução da legítima para 25% (se aprovada), o testamento ganha ainda mais força: 75% do patrimônio poderá ser destinado livremente ao cônjuge. Mesmo pela lei atual, é o instrumento mais direto para garantir a proteção do parceiro sobrevivente. Mas atenção: atualmente o limite para dispor de seus bens no caso de existirem herdeiros necessários é de 50% da totalidade de bens do testador.

Pacto antenupcial: para quem ainda vai casar ou deseja formalizar uma união estável, permite estabelecer regras patrimoniais e sucessórias que protejam ambas as partes.

Holding familiar: para patrimônios maiores, permite estruturar a sucessão de forma planejada, com cotas e acordos de sócios que garantam renda e proteção ao cônjuge sobrevivente.

Seguro de vida e previdência privada: esses instrumentos não entram no inventário e garantem liquidez imediata ao beneficiário indicado — uma forma prática e acessível de proteção, independentemente do que a lei determine sobre herança.

Essa mudança pode impactar diretamente o seu casamento e o futuro do seu patrimônio. Antes de a lei entrar em vigor, vale a pena revisar seu planejamento com uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Se esse é o seu caso, entre em contato com o nosso escritório para te auxiliarmos a proteger quem você ama.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

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