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ToggleA maioria das pessoas nunca parou para pensar nos impactos que isso terá sobre a herança. Mas a verdade é que, hoje, a lei decide por você onde vai parar metade do que você tem. E isso está prestes a mudar.
Se você tem patrimônio, tem filhos, tem família — ou simplesmente tem alguém que importa — o que está sendo votado no Senado em julho de 2026 afeta diretamente você.
Uma regra que existe há mais de 20 anos — e que muita gente desconhece
Desde 2002, o Código Civil brasileiro tem uma regra clara e pouco conhecida fora dos meios jurídicos: você não pode decidir livremente sobre 100% do que possui.
Existe o que a lei chama de legítima: uma parcela do seu patrimônio que, obrigatoriamente, pertence aos seus herdeiros necessários — independente da sua vontade, independente de qualquer testamento que você faça.
Hoje, essa parcela é de 50%.
Na prática: se você tem R$ 2 milhões em bens, R$ 1 milhão está reservado por lei para seus herdeiros necessários. Você pode fazer o que quiser com o outro R$ 1 milhão. Mas da metade, você não tem escolha.
Quem são esses herdeiros necessários hoje? Três grupos: seus filhos e netos (descendentes), seus pais e avós (ascendentes) e seu cônjuge ou companheiro.
O que muda com a Reforma do Código Civil
O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado com votação prevista para julho de 2026, propõe duas mudanças simultâneas que, juntas, representam a maior transformação no direito de herança desde a criação do atual Código Civil.
Primeira mudança: a legítima cai de 50% para 25%.
Ou seja: a fatia que a lei reserva obrigatoriamente para os herdeiros necessários passa a ser somente um quarto do seu patrimônio. Os outros 75% você pode distribuir como quiser — com testamento, com doações, com planejamento.
Segunda mudança: o cônjuge sai da lista de herdeiros necessários da herança.
Apenas filhos/netos e pais/avós permanecem com a proteção legal obrigatória. O cônjuge ou companheiro passa a depender do que estiver no testamento — ou do regime de bens e da meação — para ser contemplado.
Para entender a dimensão dessa mudança, veja a diferença em números:
| Situação | Hoje (Código Civil 2002) | Com a Reforma |
|---|---|---|
| Parte obrigatória (legítima) | 50% | 25% |
| Parte que você decide livremente | 50% | 75% |
| Cônjuge como herdeiro necessário | Sim | Não |
Por que isso importa para você — três situações reais
1. Você tem filhos de relacionamentos diferentes
Imagine que você tem dois filhos de um primeiro casamento e um enteado criado como filho, mas sem adoção formal. Hoje, pela lei, os dois filhos biológicos têm direito garantido à legítima. O enteado, nada.
Com a reforma, você ainda precisará reservar 25% para os filhos biológicos. Mas os 75% restantes podem ser destinados, por testamento, para quem você quiser — inclusive para o enteado, seu cônjuge atual, ou uma instituição que você apoia.
A liberdade de escolha aumenta de forma significativa.
2. Você construiu seu patrimônio sem grande participação dos filhos
Há pessoas que criaram seus negócios sozinhas, acumularam bens ao longo de décadas e têm preferências claras sobre o que quer deixar para quem. Com a lei atual, metade do patrimônio vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários.
Com a reforma, essa fatia obrigatória cai pela metade. Quem se planejou com testamento passa a ter controle real sobre três quartos do que construiu.
3. Você é cônjuge e nunca fez um planejamento para sua herança
Este é o cenário de maior atenção. Se você é casado, nunca fez testamento e o seu parceiro tem filhos de outro relacionamento — com a reforma aprovada, seu cônjuge não terá mais proteção legal automática sobre a herança.
Isso não significa que ficará sem nada: a meação (a metade dos bens construídos durante o casamento) segue intacta. Mas sobre os bens privativos do falecido — aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança — o cônjuge pode não ter qualquer direito se não houver testamento.
A reforma já está valendo?
Não. O PL nº 4/2025 ainda está em tdiscussão.
Mas atenção: esse é exatamente o momento de agir. Quando a lei mudar, as regras em vigor na data do óbito é que valerão. Quem fizer planejamento agora, com a lei atual, garante maior controle — e se a reforma for aprovada, estará ainda mais protegido pelas ampliações que ela traz.
O que fazer com sua herança diante dessa mudança
A reforma aumenta a liberdade de quem se planeja. E expõe quem não planeja.
Há três movimentos concretos que fazem sentido agora:
Fazer ou revisar o testamento. Com mais liberdade para decidir sobre 75% do patrimônio, o testamento se torna o instrumento mais estratégico e eficiente para garantir que sua vontade seja cumprida. Quem já tem um testamento feito sob as regras antigas deve revisá-lo à luz das mudanças. Além disso, é importante ver os critério para ele ser considerado válido. Você pode conferir isso no artigo “Quando um testamento pode ser anulado? 6 casos mais comuns e o que diz o STJ“.
Mapear quem são seus herdeiros e o que cada um receberá. Muitas pessoas nunca fizeram esse exercício. Saber exatamente quem herda o quê — com a lei atual e com a reforma — é o primeiro passo para decidir se o resultado está alinhado com o que você quer.
Pensar nas pessoas que você quer proteger e que a lei não protege automaticamente. Enteados, companheiros não formalizados, amigos próximos, sobrinhos, causas sociais. Com 75% de liberdade testamentária, é possível contemplar qualquer um desses — mas só se houver um instrumento jurídico que formalize essa vontade.
Perguntas frequentes
Meus filhos podem ficar sem herança com a reforma?
Não completamente. A legítima de 25% continua garantida para os filhos como herdeiros necessários. Mas os outros 75% do patrimônio poderão ser destinados para quem você quiser — inclusive para outras pessoas que não seus filhos.
Posso fazer um testamento agora e já garantir minha vontade?
Sim. O testamento pode ser feito a qualquer momento e revisto sempre que necessário. Ele é lavrado em cartório (testamento público), tem plena validade jurídica e prevalece sobre as regras gerais de herança dentro dos limites da lei vigente na data do óbito.
A reforma é garantida? Pode não passar?
Como qualquer projeto de lei, pode sofrer alterações ou ser aprovado parcialmente. O texto final pode diferir do que está sendo discutido hoje. Por isso, o planejamento deve ser feito com acompanhamento jurídico atualizado — não com base em notícias isoladas.
Quanto custa fazer um testamento?
Os custos variam conforme o cartório e o estado. A consulta com um advogado especialista é o passo inicial para entender o que faz mais sentido para o seu caso — e evitar erros que podem comprometer a validade do documento.
Conclusão: a lei vai mudar. A pergunta é: você vai estar preparado?
Durante décadas, as regras de herança no Brasil foram praticamente as mesmas. A Reforma do Código Civil representa uma virada de página — e traz tanto oportunidades quanto riscos.
Oportunidade para quem quer ter mais controle sobre o destino do que construiu. Risco para quem confia que “a lei vai proteger quem eu amo” sem verificar se isso ainda será verdade.
A única certeza é que fazer planejamento sucessório agora é melhor do que esperar. E que cada família tem uma composição, uma história e um patrimônio diferente — que exigem soluções sob medida.
O escritório Viviane Papazian Advocacia atua com Direito de Família e Sucessões, orientando clientes na construção de estratégias claras, seguras e personalizadas para proteger o patrimônio e garantir que a vontade de cada um seja respeitada.
