Quais são os 5 tipos de herdeiros no Brasil? Entenda antes de abrir um inventário ou planejar sua herança

Quando alguém falece, uma das primeiras preocupações da família é entender quem tem direito à herança.
Essa dúvida é extremamente comum — e aqui no escritório quase todos os inventários começam com a mesma pergunta:

“Doutora, quem realmente pode herdar?”

A resposta depende dos tipos de herdeiros previstos na lei.
No Brasil, existem cinco categorias principais: legítimos, testamentários, legatários, necessários e universais.
Cada uma tem regras próprias, uma ordem de preferência e limites legais importantes, especialmente quando há testamento ou partilha de bens mais complexa.

Compreender esses tipos é essencial para:

  • evitar conflitos entre familiares,
  • saber quem realmente participa do inventário,
  • planejar corretamente a sucessão,
  • garantir uma divisão justa e legal dos bens.

A seguir, explico cada categoria de forma simples, objetiva e estratégica.

1. Herdeiros Legítimos

Os herdeiros legítimos são aqueles que a lei determina como sucessores naturais quando não há testamento.
Eles estão indicados no Código Civil (art. 1.829) e seguem uma ordem específica chamada ordem de vocação hereditária.

São eles:

  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós);
  • cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos até o 4º grau).

Ou seja: na ausência de testamento, é essa categoria que define quem herda e em qual ordem.

A maioria dos inventários que chegam ao escritório é baseada exatamente nessa regra — famílias que precisam seguir a ordem legal e entender quais parentes realmente têm direito à herança.

2. Herdeiros Testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles escolhidos diretamente pelo falecido por meio de testamento.

Ele pode indicar:

  • familiares,
  • amigos,
  • instituições ou ONGs,
  • pessoas sem parentesco,
  • qualquer pessoa capaz de receber.

Esse grupo só existe se houver testamento.
Mas há uma regra fundamental:

O testamento nunca pode prejudicar a metade da herança reservada aos herdeiros necessários.

Significa que o falecido pode deixar até 50% do patrimônio para quem quiser, desde que a outra metade seja entregue aos herdeiros necessários (explico esse grupo mais abaixo).

Essa é uma das maiores confusões no planejamento sucessório:
Alguns acreditam que podem “deixar tudo para uma pessoa só”, mas isso não é permitido quando existem herdeiros necessários.

3. Legatários

O legatário é diferente do herdeiro tradicional.

Enquanto o herdeiro recebe parte do patrimônio como um todo, o legatário recebe um bem específico, determinado pelo testador.

Exemplos de legado:

  • um imóvel específico;
  • um carro;
  • uma joia;
  • uma quantia exata em dinheiro;
  • um quadro;
  • um percentual de determinado bem.

Ou seja, o legatário não participa da divisão global dos bens, apenas recebe o item indicado no testamento.

Isso é muito comum em planejamentos sucessórios que realizo:
Pais que querem deixar certo imóvel para um filho, uma loja para outro, um terreno para um terceiro — tudo por meio de legados.

Importante:
Se faltar patrimônio suficiente para pagar o legado, o legatário pode ter seu direito reduzido.

4. Herdeiros Necessários

Os herdeiros necessários são os mais protegidos pela lei.
Eles têm direito garantido à metade da herança (a legítima) e não podem ser excluídos, salvo em casos de indignidade ou deserdação previstos no Código Civil.

São considerados necessários:

  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós);
  • cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Isso significa que, mesmo que exista testamento, 50% do patrimônio é obrigatoriamente reservado a eles.

Aqui no escritório, grande parte dos conflitos acontece justamente por falta de entendimento sobre os herdeiros necessários. Há pessoas que fazem testamentos acreditando que podem deixar 100% do patrimônio a terceiros — e isso gera problemas sérios durante o inventário.

5. Herdeiros Universais

Os herdeiros universais são aqueles que recebem a universalidade do patrimônio, ou seja, todos os bens deixados pelo falecido.
Eles não recebem bens específicos, como no caso dos legatários.

Os herdeiros universais podem surgir:

  • pela lei (herdeiros legítimos),
  • pelo testamento (quando o testador indica alguém para receber a totalidade ou porcentagem dos bens).

Exemplo:

  • “Deixo 30% de todos os meus bens para meu amigo João.”
    João, nesse caso, é herdeiro universal testamentário.

Eles têm prioridade sobre os legatários, porque participam da divisão de todo o conjunto patrimonial.

Por que saber esses tipos de herdeiros evita problemas no inventário?

Compreender essas categorias evita erros que podem gerar:

  • disputas familiares,
  • atraso no inventário,
  • nulidade de testamento,
  • prejuízos financeiros,
  • pagamento indevido de imposto,
  • partilha desigual ou ilegal.

Aqui no escritório, percebo que muitos conflitos poderiam ser evitados se a família entendesse — antes de iniciar o inventário — quem realmente tem direito e em qual condição.

Além disso, quem deseja planejar a herança precisa saber:

  • quanto pode dispor em testamento,
  • quem não pode ser excluído da legítima,
  • quando é possível nomear legatários,
  • como distribuir bens de forma estratégica e legal.

Saiba a importância de um testamento clicando aqui.

Essa clareza transforma o processamento do inventário, deixando tudo mais rápido, menos desgastante e sem surpresas.

Conclusão

Os 5 tipos de herdeiros no Brasil são:

  1. Herdeiros legítimos – definidos pela lei
  2. Herdeiros testamentários – indicados pelo testamento
  3. Legatários – recebem bens específicos
  4. Herdeiros necessários – têm direito à metade disponível
  5. Herdeiros universais – recebem todos os bens deixados pelo falecido

Saber identificar cada um deles é fundamental para evitar conflitos e garantir uma sucessão tranquila, segura e feita de acordo com a lei.

Se você precisa de orientação para abrir um inventário, revisar um testamento ou iniciar um planejamento sucessório, nosso escritório pode analisar o seu caso e indicar o caminho mais adequado para proteger a sua família e o seu patrimônio.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

Compartilhe o conteúdo!

Localizado no Rio de Janeiro, o escritório oferece atendimento presencial e online, garantindo apoio jurídico de excelência em qualquer lugar do país.

Telefone para contato

(21) 99577-3792

Endereço

Botafogo, Rio de Janeiro/RJ

© 2025 Viviane Papazian. Todos os direitos reservados.