O que é um inventário? Entenda o procedimento, sua importância e quando ele deve ser feito

Quando uma pessoa falece, deixa para trás não apenas memórias, mas também bens, direitos e, em alguns casos, dívidas. Para que tudo isso seja devidamente organizado e transmitido aos herdeiros, existe um procedimento obrigatório chamado inventário. Apesar de ser um tema cercado de dúvidas, entender como ele funciona é fundamental para evitar problemas jurídicos, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

Neste artigo, você vai entender o que é um inventário, para que serve, como funciona, quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, e por que ele precisa ser feito dentro do prazo legal.

Afinal, o que é um inventário?

O inventário é o procedimento por meio do qual se faz a identificação, avaliação e partilha de todo o patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu. Ele serve para verificar:

  • quais bens, direitos e dívidas existiam;
  • quem são os herdeiros;
  • qual a parte que cabe a cada herdeiro;
  • qual imposto deve ser recolhido (ITCMD/ITD).

Somente após o inventário concluído os bens podem ser transferidos para os herdeiros — seja um imóvel, um carro, valores em conta, investimentos ou até créditos judiciais.

Esse processo existe para garantir que a sucessão ocorra de forma organizada, justa e legal, evitando disputas e assegurando que todos os direitos sejam respeitados.

Por que é obrigatório?

Muita gente acredita que, se a família estiver de acordo ou se houver apenas um herdeiro, o inventário não é necessário. Mas isso é um equívoco.

A legislação brasileira determina que todo patrimônio deixado por alguém deve ser inventariado, mesmo que seja composto por um único bem de baixo valor.

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem:

  • vender ou transferir imóveis;
  • movimentar contas bancárias do falecido;
  • acessar investimentos;
  • receber indenizações ou valores em processos;
  • regularizar dívidas pendentes.

Além disso, há penalidades financeiras, pois o imposto de transmissão precisa ser recolhido dentro do prazo legal.

Como funciona na prática?

O inventário segue algumas etapas, que podem variar de acordo com a complexidade do caso. Em linhas gerais, o processo envolve:

a) Reunião de documentos

Documentos do falecido, dos herdeiros e de todos os bens — como certidões, escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos e declarações fiscais.

b) Levantamento de dívidas e créditos

O inventariante e/ou os demais herdeiros devem identificar se existem empréstimos, financiamentos, tributos em aberto, ações judiciais e outros valores a pagar ou receber.

c) Avaliação dos bens

Cada bem recebe um valor para que seja calculado o ITCMD/ITD e para definir como será feita a partilha.

d) Cálculo e pagamento do imposto

Cada estado tem regras próprias. O ITCMD precisa ser recolhido dentro do prazo — normalmente 60 dias após o falecimento — para evitar multa e juros. Aqui no estado do Rio de Janeiro, a lei determina que o atraso no pagamento implicará no pagamento de multa de mora e acréscimos legais.

e) Partilha

No final, a divisão é homologada pelo juiz (inventário judicial) ou formalizada em escritura pública (inventário extrajudicial).

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Existem duas formas de fazer inventário no Brasil. A seguir, conheça as diferenças e quando cada uma é aplicável.

Judicial

É o inventário realizado no Poder Judiciário.

Esse tipo de inventário é mais recomendado nos casos em que existe conflito entre os herdeiros e quando não há consenso sobre a partilha.

Características:

  • costuma ser mais demorado;
  • envolve maior burocracia;
  • na maioria da vezes, é mais caro;
  • exige acompanhamento de advogado.

Esse tipo de inventário é necessário quando a família não consegue resolver a sucessão de forma consensual.

Extrajudicial

É realizado diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública.

Somente pode ser feito quando há acordo quanto à partilha, ou seja, todos os herdeiros envolvidos na divisão dos bens estão de comum acordo com a divisão dos bens e dívidas apresentados.

O que muita gente não sabe, é que mesmo nessa modalidade a participação de um advogado é obirgatória.

Por que é tão vantajoso?

  • costuma ser concluído em poucos meses, ou até semanas;
  • tem menos burocracia;
  • é mais econômico;
  • evita longas disputas e custos judiciais.

Não à toa, é o modelo cada vez mais escolhido pelas famílias — principalmente quando querem resolver tudo com agilidade e segurança jurídica.

O que acontece se não for feito?

Muitas pessoas atrasam o inventário por questões emocionais ou por desconhecimento, mas isso pode gerar problemas sérios. Como explico em outro artigo sobre quanto tempo demora um inventário, adiar a abertura traz riscos concretos, como a cobrança de multas e a impossibilidade de acessar o patrimônio do falecido.

Quando o inventário não é realizado:

  • os bens ficam bloqueados;
  • contas bancárias são suspensas;
  • imóveis não podem ser vendidos;
  • financiamentos podem vencer sem regularização;
  • pendências fiscais se acumulam;
  • o ITCMD pode sofrer multa por atraso;
  • os herdeiros ficam juridicamente desprotegidos.

Por isso, o ideal é sempre iniciar o procedimento o quanto antes — mesmo que a partilha definitiva seja feita depois.

Consulte o artigo que trata sobre os riscos e consequências na demora em iniciar o inventário.

Conclusão

O inventário não é apenas uma obrigação legal. Ele é a garantia de que o patrimônio de quem faleceu será administrado de forma correta, transparente e justa, evitando conflitos e prejuízos aos herdeiros.

Entender como o inventário funciona, quais documentos são necessários e quando é possível optar pela via extrajudicial ajuda a tornar todo o processo muito mais simples.

Se você está passando por esse momento, procure orientação jurídica especializada. Um advogado experiente pode agilizar o processo, evitar erros e reduzir custos — especialmente quando há possibilidade de resolver tudo em cartório.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

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