Guarda compartilhada de pets: quem fica com o animal de estimação após a separação?

Saiba como a nova lei de guarda compartilhada de pets funciona após o divórcio ou separação. Entenda seus direitos e como proteger o vínculo com seu animal de estimação.

Se você está passando por uma separação e um dos maiores medos que bate é o de ficar longe do seu animal de estimação, saiba que você não está sozinho. Esse sentimento é muito mais comum do que as pessoas imaginam, e ele é completamente legítimo.

O seu pet não é “só um bicho”. É companhia nas madrugadas difíceis, é alegria na volta para casa, é amor sem julgamento. E quando o casamento chega ao fim, a última coisa que você quer é perder também esse laço. Eu entendo isso — e é exatamente por isso que estou aqui.

Neste artigo, vou te explicar de forma clara e sem complicação o que a lei diz sobre a guarda do pet após o divórcio, o que muda com a nova legislação aprovada recentemente, e como você pode proteger esse vínculo tão especial.

O problema: a lei ainda trata seu pet como um objeto — mas isso está mudando

Aqui vai uma verdade que muita gente não sabe: até muito recentemente, o Direito brasileiro tratava os animais de estimação como bens patrimoniais, da mesma forma que um sofá ou uma televisão. Isso significava que, em caso de divórcio, o pet entrava na divisão dos bens — e quem provasse ser o “dono” ficava com o animal.

Parece frio demais, né? Porque é.

A boa notícia é que a realidade social já tinha avançado muito além da lei. Os tribunais brasileiros, percebendo que as famílias tratam seus animais como membros da família, passaram a adaptar suas decisões mesmo sem uma legislação específica. Mas isso gerava insegurança jurídica: cada juiz decidia de um jeito, cada caso tinha um desfecho diferente.

E agora, finalmente, temos uma lei específica.

O que muda com a nova lei de guarda compartilhada de pets?

O Senado Federal aprovou o PL 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação após o fim do casamento ou da união estável. O projeto segue para sanção presidencial e representa uma virada histórica na forma como o Direito brasileiro enxerga os pets dentro das relações familiares.

Mas o que muda na prática? Bastante coisa. Vou te explicar ponto a ponto:

1. Guarda compartilhada de pets passa a ser a regra

Em casos de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver acordo sobre o animal de estimação, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos. Ou seja, se o casal não chegar a um consenso, o juiz vai estabelecer como a convivência com o pet será dividida — e não simplesmente entregar o animal para um dos lados como se fosse um objeto.

2. O juiz vai analisar o que é melhor para o animal

Na decisão, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade de sustento e o tempo disponível de cada tutor. Isso muda tudo: não basta ter o nome na nota fiscal do pet. O que conta é quem cuida, quem está presente, quem oferece um ambiente saudável.

3. As despesas são divididas de forma clara

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.

4. Há situações em que a guarda compartilhada não se aplica

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

5. Perda da guarda também está prevista

O projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

Por que isso importa tanto para você?

Deixa eu ser direta: a maioria dos casos que chegam aqui no escritório são assim — um casal que está se separando, e em meio a tudo que já está difícil (divisão de bens, guarda dos filhos, moradia), surge a angústia de saber o que vai acontecer com o pet. Muita gente nem imagina que tem direitos nessa situação. Acham que “o animal vai para quem comprou” e pronto.

Mas não é bem assim. E agora, com a nova lei, fica ainda mais claro: o vínculo afetivo conta. Quem cuida, quem está presente, quem demonstra que tem condições de oferecer uma boa vida para o animal — essas são as provas que fazem diferença.

O texto reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado. Isso é o Direito reconhecendo algo que você já sabe há muito tempo: seu pet é família.

Além disso, o Brasil é um dos países com maior número de animais domésticos no mundo. O Brasil é o terceiro país no mundo com mais animais domésticos — e conflitos como esse são cada vez mais frequentes. É por isso que ter orientação jurídica especializada faz toda a diferença.

O que você deve fazer agora para proteger seu direito

Agora que você já entende o cenário, aqui está o caminho prático:

Reúna provas do seu vínculo com o pet. Fotos, vídeos, registros veterinários no seu nome, comprovantes de compra de ração e medicamentos, declarações de vizinhos ou familiares — tudo isso conta para demonstrar que você é o tutor de fato.

Tente o acordo antes de ir à Justiça. Sempre que possível, o ideal é que o casal chegue a um acordo sobre a guarda do pet, definindo dias, responsabilidades e despesas. Isso é mais rápido, menos desgastante emocionalmente e evita um processo judicial. Uma advogada especialista pode ajudar a construir esse acordo de forma equilibrada e com segurança jurídica para ambos os lados. Isso pode ser especificado até mesmo em um pacto antenupcial.

Se não houver acordo, vá à Justiça com respaldo. Com a nova lei, o judiciário tem critérios mais claros para decidir. Mas você precisa estar preparado, com provas e com representação adequada.

Não espere a situação piorar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, mais opções você tem. Quando a disputa se torna um conflito aberto, as soluções ficam mais difíceis e mais caras — tanto financeira quanto emocionalmente.

Você merece um acompanhamento jurídico que entenda o que está em jogo

Separação é um momento delicado. Você já está lidando com muita coisa ao mesmo tempo, e o medo de perder o seu pet deixa tudo ainda mais pesado. É por isso que o meu trabalho vai muito além de protocolar petições.

Não existe “caso pequeno” quando o que está em jogo é algo que você ama. E quem cuida do seu pet com tanto carinho merece uma advogada que cuide do seu caso com o mesmo cuidado.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

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