Como funciona o divórcio quando um dos lados não quer?

O outro lado se recusa a assinar o divórcio. O que acontece agora?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e uma das situações mais angustiantes — que as pessoas enfrentam em um processo de separação. A boa notícia é direta: no Brasil, ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar. A lei garante esse direito de forma unilateral. Mas o caminho é diferente, e entender como ele funciona pode poupar tempo, dinheiro e desgaste.

Divórcio consensual x divórcio litigioso: qual é a diferença?

Quando os dois lados concordam com tudo — a separação em si, a divisão de bens, a guarda dos filhos e os alimentos — o divórcio pode ser feito em cartório, sem necessidade de ir a juízo. Esse caminho, chamado de divórcio extrajudicial, é mais rápido, mais barato e muito menos desgastante. Se você ainda tem dúvida sobre se ele se aplica ao seu caso, entenda como funciona o divórcio extrajudicial antes de seguir em frente.

Quando um dos lados não concorda, seja com o divórcio em si ou com alguma das condições, o processo passa a ser litigioso e precisa ser resolvido na Justiça. É mais longo, mas plenamente possível.

A recusa do outro lado impede o divórcio?

Não. Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil é um direito incondicional. Não é mais necessário comprovar prazo de separação, culpa ou qualquer outro requisito. Basta querer.

Se o cônjuge se recusar a participar do processo ou assinar qualquer documento — situação que pode surgir inclusive após um abandono de lar, por exemplo —, o divórcio ainda assim será concedido pelo juiz. A negativa do outro lado atrasa, mas não bloqueia.

Como funciona na prática o divórcio litigioso?

O processo é ajuizado por um dos cônjuges, representado por advogado. O outro lado é citado — ou seja, oficialmente comunicado — e tem prazo para se manifestar. A partir daí, o juiz analisa as questões em disputa, como partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos.

Se houver consenso sobre alguns pontos e não sobre outros, o juiz decide apenas o que as partes não conseguiram acordar. Em muitos casos, uma mediação ou acordo parcial ainda é possível durante o processo.

E se o outro lado simplesmente não aparecer?

Se o cônjuge citado não responder ao processo, ele é declarado revel. Isso não paralisa nada — o processo segue normalmente, e o juiz decide com base nas informações apresentadas por quem pediu o divórcio. A ausência do outro lado não é um obstáculo.

Quanto tempo leva?

Não existe um prazo fixo. O tempo depende da comarca, da quantidade de questões em disputa e da conduta das partes. Um divórcio litigioso simples pode levar de alguns meses a mais de um ano. Quando há filhos menores, bens significativos ou alto grau de conflito, o processo tende a ser mais extenso.

Por isso, a orientação jurídica desde o início faz diferença: um bom planejamento evita recursos desnecessários e pode aproximar as partes de um acordo antes da sentença.

O que pode ser resolvido durante o processo?

Durante o divórcio litigioso, o juiz pode definir, em caráter provisório:

Filhos: com quem vão ficar enquanto o processo não termina, e se haverá guarda compartilhada ou unilateral.

Alimentos: se haverá pagamento de pensão alimentícia provisória para os filhos ou para o cônjuge.

Imóvel: quem permanece na residência do casal durante o processo — questão que se torna ainda mais relevante quando há financiamento em aberto.

Bens: a partilha definitiva depende do regime de bens do casal e será decidida ao longo do processo.

Essas decisões provisórias valem até a sentença final, quando tudo é definido de forma definitiva. Mas, para ser mais rápido, é possível que essas questões sejam resolvidas separadamente. Por isso o acompanhamento com um advogado especialista no assunto pode ser o diferencial no seu processo.

Conclusão

Ninguém está preso a um casamento pela recusa do outro. O direito ao divórcio é garantido — e exercê-lo por via judicial, quando necessário, é um caminho legítimo e bem estruturado pela legislação brasileira.

O que muda no divórcio litigioso é a complexidade: mais etapas, mais tempo e, inevitavelmente, mais emoção envolvida. Ter ao seu lado um advogado especializado em Direito de Família não é apenas uma questão técnica — é uma forma de atravessar esse processo com mais clareza, estratégia e proteção.

Se você está nessa situação e não sabe por onde começar, fale com a nossa equipe. Uma orientação no momento certo pode evitar anos de desgaste desnecessário.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

Compartilhe o conteúdo!

Localizado no Rio de Janeiro, o escritório oferece atendimento presencial e online, garantindo apoio jurídico de excelência em qualquer lugar do país.

Telefone para contato

(21) 99577-3792

Endereço

Botafogo, Rio de Janeiro/RJ

© 2025 Viviane Papazian. Todos os direitos reservados.