Bens e imóveis financiados no casamento: como fica a divisão no divórcio e o que diz a lei

Bens financiados no casamento estão entre as maiores dúvidas de quem passa por um divórcio. Afinal, o que acontece com um imóvel que ainda está sendo pago? Quem continua responsável pelas parcelas? E como funciona a divisão quando o financiamento foi feito apenas no nome de um dos cônjuges?

Essas perguntas são extremamente comuns — e a resposta depende principalmente de um fator: o regime de bens escolhido pelo casal. Entender essa regra pode evitar conflitos, prejuízos financeiros e longas disputas judiciais.

Neste artigo, você vai entender como a lei trata os bens financiados durante o casamento, o que dizem os tribunais e quais cuidados tomar antes de tomar qualquer decisão.

Bens financiados entram na partilha do divórcio?

Sim, em muitos casos entram.

Mesmo que o imóvel ainda esteja sendo pago ao banco, as parcelas quitadas durante o casamento podem ser consideradas patrimônio comum do casal. Isso acontece porque, juridicamente, entende-se que o esforço financeiro para pagar o financiamento foi feito durante a união.

Ou seja, ainda que o bem não esteja totalmente quitado, a parte já paga pode ser objeto de partilha no divórcio.

Esse entendimento vem sendo adotado com frequência pelos tribunais brasileiros: o que foi adquirido ou pago durante o casamento pode integrar o patrimônio comum, dependendo do regime de bens.

Mas é importante deixar claro que não é o imóvel inteiro que necessariamente será dividido, e sim o valor correspondente ao que já foi pago durante a união.

O papel do regime de bens na divisão de imóveis financiados

O regime de bens do casamento é o fator que mais influencia nessa análise. Ele define como o patrimônio do casal será administrado durante a relação e como será dividido em caso de separação.

Veja como os regimes mais comuns impactam os bens financiados:

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais comum no Brasil.

Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de estarem no nome de apenas um dos cônjuges.

Isso significa que, se um imóvel foi financiado durante o casamento, as parcelas pagas nesse período podem ser divididas, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato com o banco.

Por exemplo:
se o casal comprou um apartamento financiado e pagou parte das parcelas durante o casamento, esse valor pode ser considerado patrimônio comum.

Separação total de bens

Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio.

Em regra, o bem financiado pertence apenas à pessoa que realizou o financiamento, salvo se houver prova de contribuição financeira do outro cônjuge para o pagamento das parcelas.

Nesses casos, pode existir discussão judicial sobre eventual compensação financeira.

Comunhão universal de bens

Aqui, praticamente todo o patrimônio do casal é compartilhado.

Assim, um imóvel financiado também tende a integrar o patrimônio comum, mesmo que o financiamento tenha sido contratado apenas por um dos cônjuges.

Vale destacar que atualmente, por meio do pacto antenupcial, você pode escolher o regime de bens que irá reger o seu casamento. Entenda melhor conferindo o artigo sobre o tema: “Pacto antenupcial: o que é, para que serve e quando ele é necessário“.

Exemplo prático: como funciona na prática

Imagine um casal que compra um apartamento financiado logo após o casamento.

O valor total do imóvel é de R$ 400 mil, e o financiamento será pago em 30 anos. Após 8 anos de casamento, o casal decide se divorciar.

Nesse período, foram pagos R$ 120 mil em parcelas do financiamento.

Nesse cenário, o que geralmente será analisado pelo juiz é a parte efetivamente quitada durante a união. Em regra, esse valor pode ser considerado patrimônio comum do casal.

Assim, cada cônjuge poderia ter direito a metade do valor já pago — ou seja, cerca de R$ 60 mil — dependendo das circunstâncias do caso e do regime de bens.

O financiamento, por sua vez, continua existindo junto ao banco. Por isso, o casal precisa definir quem continuará pagando as parcelas ou se o imóvel será vendido para quitar a dívida.

O que acontece com o financiamento após o divórcio?

Existem algumas possibilidades jurídicas para resolver essa situação.

Entre as mais comuns estão:

  • um dos cônjuges permanece no imóvel e assume o financiamento;
  • o imóvel é vendido e o valor já pago é dividido;
  • o financiamento é renegociado com o banco;
  • o casal mantém o imóvel em copropriedade até futura venda.

Cada solução depende da negociação entre as partes e da análise do contrato com a instituição financeira.

É importante lembrar que o banco não é obrigado a retirar um dos cônjuges do contrato automaticamente, pois o financiamento foi concedido com base na capacidade financeira apresentada na época.

Por isso, muitas vezes é necessário realizar uma análise jurídica e financeira antes de tomar qualquer decisão.

Na prática da advocacia de família, essa situação é extremamente comum.

A maioria dos casos que chegam aqui no escritório envolve justamente casais que compraram imóveis financiados durante o casamento e, no momento do divórcio, não sabem como fazer a divisão corretamente.

Muitas vezes, uma das partes acredita que não tem direito ao bem porque o financiamento está no nome do outro. Em outros casos, a pessoa teme continuar responsável por uma dívida após o fim da relação.

Essas dúvidas são legítimas — e mostram como o planejamento patrimonial e a orientação jurídica adequada fazem diferença.

Por que entender o regime de bens evita conflitos

Grande parte dos conflitos envolvendo imóveis financiados poderia ser evitada se o casal tivesse clareza sobre o regime de bens desde o início da relação.

O regime escolhido no casamento influencia diretamente:

  • a divisão de bens em caso de divórcio;
  • a responsabilidade por dívidas;
  • a administração do patrimônio;
  • a sucessão em caso de falecimento.

Por isso, conhecer essas regras é uma forma de proteger tanto o patrimônio quanto a tranquilidade da família.

Conclusão

Bens e imóveis financiados durante o casamento podem sim entrar na partilha do divórcio, principalmente quando as parcelas foram pagas durante a união. No entanto, a divisão depende de vários fatores, especialmente do regime de bens escolhido pelo casal.

Cada caso exige uma análise cuidadosa do contrato de financiamento, do período de pagamento das parcelas e da situação patrimonial dos cônjuges.

Mais do que dividir patrimônio, o objetivo do Direito de Família é permitir que as pessoas reorganizem suas vidas de forma justa e segura após o fim de um relacionamento.

Se você está passando por uma separação e existe um imóvel financiado ou outros bens em discussão, buscar orientação jurídica é essencial para evitar prejuízos.

Uma análise estratégica pode esclarecer seus direitos, evitar conflitos desnecessários e garantir que a partilha seja feita de forma correta e equilibrada.

Aqui no escritório contamos com advogados especialistas em divórcios e partilhas de bens que podem orientar quem está passando por essa situação.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

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