O que acontece se não for feito o inventário? As consequências que ninguém te conta — e como evitar dores de cabeça

Perder alguém já é difícil. No meio do luto, a última coisa que você quer enfrentar é burocracia. Mas a verdade é que, quando não é feito o inventário, os problemas aparecem — e rápido. Muitos chegam aqui no escritório justamente perguntando:
“Doutora, o que acontece se eu não fizer isso? Pode deixar para depois?”

A resposta é direta: não dá para “deixar para depois”.
E entender por quê é o primeiro passo para evitar multas, bloqueios, ações judiciais e conflitos familiares que podem durar anos.

Este artigo vai te explicar, de forma clara e prática, o que realmente acontece quando um inventário não é realizado — e por que isso pode custar caro no futuro.

Inventário é obrigatório: o que diz a lei

No Brasil, todo falecimento que deixa bens, direitos ou dívidas exige a abertura de inventário, seja judicial, seja em cartório.
Não é opcional.

O motivo é simples:
é o inventário que regulariza a transmissão dos bens para os herdeiros. Sem ele, todos os imóveis, veículos, aplicações financeiras e contas bancárias ficam “travados”, ainda no nome da pessoa falecida.

A lei também estabelece prazo:
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

A partir daí, surgem consequências sérias.

Multa após 60 dias: por que ela existe e quanto pode custar

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e também uma das maiores surpresas desagradáveis para quem deixa o inventário para depois.

Pela lei, os herdeiros têm 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário. Se não fizerem isso, o ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passa a sofrer multas e acréscimos definidos pela legislação estadual — cada estado tem suas próprias regras.

No Rio de Janeiro, de acordo com as leis estaduais, a penalidade funciona assim:

  • Multa fixa de 10% sobre o ITD devido, para quem não recolhe no prazo legal.
  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, aplicada enquanto durar o atraso, conforme orientações da SEFAZ-RJ.

Ou seja: além da multa automática de 10%, o valor devido vai aumentando diariamente até atingir o teto de 20%. Dependendo do patrimônio envolvido, isso pode transformar um atraso simples em um prejuízo financeiro significativo.

É importante destacar que o inventário não precisa estar concluído em 60 dias — basta dar entrada no procedimento dentro desse prazo. Isso é suficiente para evitar a incidência dessas multas.

Por isso, sempre oriento: mesmo que a família ainda esteja se organizando, iniciem o inventário o quanto antes. É rápido, evita penalidades e impede que o patrimônio se desvalorize por custos desnecessários.

Imóveis ficam bloqueados: não é possível vender, alugar ou regularizar

Sem inventário, nenhum imóvel pode ser:

  • vendido
  • transferido
  • financiado
  • alugado formalmente
  • utilizado como garantia
  • regularizado em cartório

Isso porque legalmente o bem continua no nome do falecido, e ninguém pode vender algo que “não existe” no mundo jurídico para herdeiros.

Herdeiros muitas vezes perdem compradores, oportunidades de venda e até aluguel por falta dessa regularização.

Contas bancárias e investimentos ficam inacessíveis

Bancos bloqueiam automaticamente:

  • contas correntes
  • poupanças
  • investimentos
  • previdência privada (em alguns casos)
  • valores a receber

E só liberam depois da apresentação do inventário judicial ou da escritura pública de inventário extrajudicial.

Muita gente se surpreende porque acha que “sendo herdeiro” pode simplesmente retirar valores.
Infelizmente, não pode.

Sem inventário, o banco não libera nada.

Dívidas do falecido podem virar um problema maior

O inventário também serve para:

  • identificar débitos;
  • pagar credores;
  • evitar ações judiciais contra o espólio;
  • impedir que juros e multas se acumulem.

Sem o processo, dívidas que poderiam ser resolvidas facilmente aumentam com o tempo, e credores podem entrar com ações de cobrança contra os herdeiros.

E sim, os herdeiros podem responder até o limite do patrimônio deixado — o que exige organização patrimonial via inventário.

Veículos não podem ser transferidos nem regularizados

O DETRAN não autoriza transferência de veículos sem inventário.

Isso significa que mesmo carros simples:

  • não podem ser vendidos;
  • não podem ser transferidos para o herdeiro que já está usando;
  • podem gerar IPVA atrasado;
  • podem acumular multas.

Resultado?
Mais burocracia e mais custos.

Conflitos familiares aumentam (muitas vezes de forma irreversível)

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica a divisão dos bens.

O que era um acerto simples se transforma em briga por:

  • quem está morando no imóvel;
  • quem está cuidando de contas;
  • quem está usando o carro;
  • quem pagou IPTU, condomínio, seguro etc.

Aqui no escritório vejo isso com frequência: situações que poderiam ser resolvidas em poucas semanas acabam virando disputas longas e desgastantes — às vezes entre irmãos que antes tinham boa convivência.

Pode haver perda do direito à meação em algumas situações

No caso do cônjuge sobrevivente, deixar o inventário parado pode:

  • impedir o reconhecimento da meação;
  • atrasar a regularização de bens comuns;
  • gerar prejuízo patrimonial em acordos posteriores.

O cônjuge sobrevivente quase sempre sai mais prejudicado quando tudo fica em “estado de abandono”.

Penalidades adicionais dependendo do estado e da existência de bens públicos

Alguns estados podem:

  • iniciar procedimentos para cobrar tributos;
  • limitar emissão de certidões;
  • bloquear matrícula de imóveis.

Na prática, tudo paralisa, e o prejuízo é geral.

Há casos em que não é necessário — mas são exceções

Os tribunais e especialistas explicam que somente não é necessário inventário quando a pessoa falecida realmente não deixou nenhum bem, ou quando existem situações muito específicas, como:

  • valores liberados diretamente pelo INSS (benefícios previdenciários);
  • seguros de vida (na maioria dos casos não entram em inventário);
  • indenizações trabalhistas pagas diretamente ao dependente.

Mas se existe qualquer bem, ainda que simples — um carro, uma conta bancária com saldo, um terreno, uma moto — o inventário é obrigatório.

Inventário extrajudicial: rápido, eficiente e muito menos custoso

Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial.

As vantagens são enormes:

  • rapidez (às vezes concluído em semanas);
  • custo menor;
  • menos burocracia;
  • mais autonomia para os herdeiros;
  • redução do desgaste emocional.

É a opção que mais recomendo quando possível — e evita anos de espera no Judiciário.

Aliás, se você quiser entender em detalhes quanto tempo demora um inventário, escrevi um artigo completo sobre isso que pode te ajudar.

Conclusão: não fazer inventário pode custar muito mais caro do que fazê-lo

Deixar para depois significa:

  • pagar multas;
  • perder dinheiro;
  • deixar bens travados;
  • entrar em conflitos familiares;
  • enfrentar burocracia dobrada no futuro.

A verdade é simples: quanto mais cedo o inventário for iniciado, menor o prejuízo e mais tranquila será a partilha.

Se você está passando por esse momento e precisa de orientação, o ideal é buscar um advogado especializado para avaliar o caso e indicar o caminho mais rápido e econômico — especialmente se houver possibilidade de inventário extrajudicial.

Viviane Papazian

Advogada de Direito de Família e Sucessões, especialista em inventários

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